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Regime Especial de Direção Fiscal da ANS
O Regime Especial de Direção Fiscal ocorre quando uma operadora de saúde suplementar fica sob acompanhamento especial da ANS, em decorrência de anormalidades graves de natureza administrativa e/ou econômico-financeira, que ponham em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde.
O que a RATIO pode fazer por você
![Gustavo Curcio](https://static.wixstatic.com/media/152f18_2857a60611404566bf5586523b1e0c5b~mv2.png/v1/fill/w_87,h_87,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/Gustavo%20Curcio.png)
Gustavo Curcio
Sócio da RATIO Consultoria e Especialista em Controladoria, Finanças e Auditoria pela FGV
O Especialista
Com passagem por importantes players do mercado, Gustavo Curcio conhece bem o dia a dia de uma empresa do segmento. Além disso, por já ter atuado em circunstâncias dessa natureza, conhece, na prática, todo o rol de exigências e as tratativas junto à ANS.
Cabe destacar que a necessidade de informações vai além daquelas apresentadas nos relatórios contábeis. Isso porque a adoção desse regime objetiva determinar, com exatidão, a situação administrativo-econômico-financeira da operadora. Por essa razão, faz indispensável realizar todo um estudo envolvendo, inclusive, aspectos operacionais da empresa.
Para tanto, cabe ao Diretor Fiscal - designado pela ANS - examinar, in loco, as contas da operadora sob Regime especial, mediante a aplicação de técnicas de auditoria, que analisem as demonstrações contábeis e o fluxo financeiro visando, com isso, verificar se houve ou não a correta aplicação dos recursos resultantes do ciclo operacional da empresa. O Manual de Procedimentos do Diretor Fiscal disciplina, de forma abrangente e completa, todos os passos a serem seguidos pelo Diretor Fiscal e seus Assistentes nesses procedimentos. Composto de sete capítulos, o Manual, dentre outros aspectos, aborda a forma como se darão a escolha e a posse do diretor fiscal e seus assistentes; indica que tipo de informações deve ser levantado e a que exame deve-se proceder; ensina a gerar todos os tipos de relatório que orientarão com efetividade as decisões a serem tomadas; indica toda a legislação aplicável ao Regime Especial e orienta o Diretor Fiscal quanto às condições que levem ao encerramento do Regime de Direção Fiscal ou a outros procedimentos aplicáveis. A observância rígida às ações, aos procedimentos e às orientações contidos no Manual resultará em maior objetividade, rapidez e eficácia nas ações executadas pelo Diretor Fiscal na implementação do Regime Especial e maior transparência e publicidade na conclusão de seus trabalhos.
Portanto, é preciso avaliar e estabelecer toda a estratégia da empresa, as medidas tomadas e o plano de ação para solução do problema.
E os riscos vão além da pessoa jurídica da operadora
Administradores, conselheiros e gerentes de operadoras de planos de saúde que foram submetidas a regimes especiais de direção fiscal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com respaldo no art. 24-A da lei 9.656/981, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, podem ter seus bens particulares indisponíveis sem a necessidade de interveniência do Poder Judiciário, nem de prévia apuração das respectivas responsabilidades, e - numa leitura distorcida da legislação - sem sequer a fixação de um prazo pré-determinado para a sua duração.
Bloqueio
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Entenda que o assunto é sério pois envolve as vidas dos beneficiários do plano de saúde sob fiscalização, todos os empregos gerados por essa operadora e, mais, o patrimônio pessoal de seus administradores.
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