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  • Foto do escritorGustavo Curcio

Quais as obrigações da empresa como contribuinte?

Atualizado: 18 de dez. de 2022


Em minhas reuniões com empresários e gestores de empresas dos mais variados segmentos e tamanhos, frequentemente ouço o seguinte lamento: "Eu pago meus impostos em dia - na medida do possível - e, ainda assim, fui multado. Que absurdo!"


Então a pergunta que surge é: Por que isso acontece? Está certo? Estou sendo perseguido pela fiscalização? Estão tentando boicotar o meu trabalho?


E a resposta é: Não é nada disso! Eu explico.


Acontece que quando o assunto é tributo, de acordo com a Lei 5.172/66, o nosso Código Tributário Nacional, em seu Art. 113, o contribuinte tem duas obrigações tributárias:

§ 1º A obrigação principal, que é o pagamento do tributo;


§ 2º A obrigação acessória, que nada mais é que a apresentação de todos os relatórios e arquivos com informações ao Fisco e têm como finalidade facilitar a arrecadação e fiscalização dos tributos. Nesse caso, um bom exemplo é a Declaração de Imposto de Renda entregue anualmente.


Dessa forma, não prestar todas as informações exigidas pelo Fisco pode, sim, gerar penalidades, conforme o § 3º desse mesmo artigo que diz que "a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, o nome pomposo para multa."


Por fim, e aqui eu chamo sua atenção: Essas duas obrigações - a principal e a acessória - são autônomas o que implica dizer que o fato dos pagamentos dos tributos estarem em dia não isenta o contribuinte do cumprimento da obrigação acessória, conforme Parágrafo único do Art. 175º do CTN.

A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou

dela conseqüente.


O valor da multa

Dentro desse contexto, além da multa pelo atraso na entrega dessas informações, ainda, de acordo com o inciso II do art. 12 da Lei nº 8.218/1991, esses arquivos estão, também, sujeitos a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos.


Aqui na RATIO já evitamos que um único cliente fosse autuado em R$ 470.103,96 agindo preventivamente, identificando e corrigindo as não conformidades.


Como é no nosso trabalho preventivo?

Utilizando tecnologia de ponta, inteligência artificial e uma base com mais de dois milhões de regras tributárias, efetuamos a análise e o cruzamento entre os diversos arquivos como DCTF x DIRF, DCTF x EFD Contribuições, DCTF x ECF, EFD Contribuições x ECF etc e, uma vez identificadas as inconsistências, atuamos para corrigi-las.


Quer saber mais?

Fale conosco!

Estamos aguardando o seu contato.




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