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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte para sistematizar direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas.
O Projeto de Lei Complementar 17/22 uniformiza procedimentos além permitir uma relação mais “cooperativa” entre os entes, dando tratamento diferenciado aos bons pagadores e punindo com mais firmeza quem sonega. Agora, o projeto segue para o Senado.
De acordo com o texto, haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito:
+ 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento;
+ 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário;
+ 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.
Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.
Entretanto, os descontos cairão para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz.
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