![](https://static.wixstatic.com/media/152f18_862f04826b68473d9074012c1281e1a8~mv2.png/v1/fill/w_87,h_49,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/152f18_862f04826b68473d9074012c1281e1a8~mv2.png)
O SIMPLES NACIONAL é um regime tributário diferenciado, criado em 2006 e aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Entretanto, apesar de sua simplificação, é preciso que você, empresário, esteja atento às exigências estabelecidas pela legislação para não perder os benefícios desse regime. E é importantíssima essa atenção porque ao ser excluída, sua empresa, além de pagar multa, também poderá passar a pagar mais impostos.
Como acontece a exclusão?
Todos os anos a Receita Federal (RFB) realiza uma análise de todas as empresas enquadradas no regime diferenciado, o Simples Nacional, para verificar se estão atuando conforme as regras estabelecidas. E quando falo em "regras", refiro-me a leis, resoluções, portarias etc.
Uma vez identificada alguma transgressão, antes da exclusão propriamente dita, a RFB envia uma notificação à empresa detalhando as irregularidades encontradas. Desta forma, uma vez cumpridas todas as exigências dentro do prazo estabelecido, a empresa evita o desenquadramento e continua no Simples Nacional.
Importante
É muito comum empresários me procurarem dizendo: "Gustavo, me ajuda! Estou com meus impostos em dia e, mesmo assim, fui multado." Outros ainda reclamam: "Fui expulso do Simples Nacional mesmo sem dever nada!"
Olha, o artigo 113 do Código Tributário Nacional diz que o contribuinte tem duas obrigações. A primeira, que é a de pagar impostos. E a segunda, que é a de cumprir com as obrigações acessórias. Isso quer dizer que além de "meter a mão no bolso", todos os meses, o empresário precisa, também, cumprir uma série de regras. regulamentos e parâmetros. Então, fique atento ao que a lei exige.
Principais hipóteses de exclusão
1 | Não respeitar o limite de faturamento
Microempresa R$ 360 mil
Empresa de Pequeno Porte R$ 4,8 milhões
Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.
Mas também existe o sublimite
De acordo com a Portaria n° 33, de 25 de novembro de 2021, para o ano-calendário de 2022, o sublimite de receita bruta acumulada para as empresas do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e no Distrito Federal (DF).
Na prática, isso quer dizer que se você tem um limite no Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões por ano, o sublimite continua sendo R$ 3,6 milhões/ano.
Para não causar prejuízo aos Estados e municípios, considera-se que até R$ 3,6 milhões por ano, o ICMS e o ISS estão dentro do Simples Nacional. Acima disso, esses tributos devem ser recolhidos separadamente. Tanto é verdade que as faixas da tabela dessa média de lucro não preveem o recolhimento do ISS e do ICMS.
2 | Atividades proibidas
Não são todas as atividades permitidas no Simples Nacional. Por isso, é importante verificar se o seu negócio não está nesta lista impeditiva.
Empresa que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
Empresa que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
Empresa que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; refrigerantes etc;
Empresa que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por Micro e Pequenas cervejarias, Micro e Pequenas vinícolas, produtores de licores; Micro e Pequenas destilarias.
Empresa que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
Empresa que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
Empresa que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.
3 | Dívidas fiscais
Ter dívidas com INSS, Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, Cofins e ISS é outro critério que pode levar à exclusão do Simples Nacional.
Então, se a sua empresa encontra-se nessa situação, procure por oportunidades de parcelamento e coloque a "casa em ordem".
4 | Sócio Pessoa Jurídica
A empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter como sócia uma outra empresa, ou seja, uma PJ. Além disso, ela também, não pode se associar a outra como tal. Ocorrendo isso, os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.
5 | Outras situações
Sócio em duas ou mais empresas do Simples Nacional.
É permitido ser sócio em dois ou mais diferentes CNPJs. O detalhe é que o somatório de todo o faturamento não poderá ultrapassar o limite estabelecido, que no caso da EPP é de R$ 4,8 milhões acumulados em 12 meses.
Sócio em uma empresa do Simples Nacional e outra do Lucro Presumido ou Real
Se a pessoa física tem mais de 10% de participação nessa segunda empresa, do LP ou LR, será levado em conta o faturamento total das duas empresas que, certamente, ultrapassará o teto e levará à exclusão. Dessa forma, o negócio tributado no Simples Nacional seria desenquadrado.
Sócio em uma empresa do Lucro Presumido ou Real e decide entrar em uma do SN
Se a pessoa física tem 5% de participação nessa empresa do LP ou LR e entra como sócia na empresa do Simples Nacional, mesmo que o faturamento global ultrapasse os R$ 4,8, essa segunda empresa não será desenquadrada, já que a participação na primeira empresa é inferior a 10%.
Sua empresa foi excluída do Simples Nacional. E agora?
Uma vez identificada alguma transgressão, antes da exclusão propriamente dita, a Receita Federal envia uma notificação à empresa detalhando as irregularidades encontradas. Desta forma, uma vez cumpridas todas as exigências dentro do prazo estabelecido, a empresa evita o desenquadramento e continua no Simples Nacional.
Contudo, caso a irregularidade seja "grave", conforme § 2º do art. 84 da Resolução CGSN 140/2018, empresa poderá ficar de 3 (três) a 10 (dez) anos impedida de retornar ao Simples Nacional.
E sobre essas situações "graves" falaremos em outro artigo.
Quer saber como podemos ajudar a sua empresa?
Fale conosco!
Estamos prontos para lhe atender.
![](https://static.wixstatic.com/media/152f18_1caf33853a3042c080ae434061674a6c~mv2.png/v1/fill/w_159,h_62,al_c,q_85,blur_3,enc_auto/152f18_1caf33853a3042c080ae434061674a6c~mv2.png)