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  • Foto do escritorGustavo Curcio

Cuidados essenciais para sua empresa não ser excluída do Simples Nacional.


O SIMPLES NACIONAL é um regime tributário diferenciado, criado em 2006 e aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Entretanto, apesar de sua simplificação, é preciso que você, empresário, esteja atento às exigências estabelecidas pela legislação para não perder os benefícios desse regime. E é importantíssima essa atenção porque ao ser excluída, sua empresa, além de pagar multa, também poderá passar a pagar mais impostos.


Como acontece a exclusão?

Todos os anos a Receita Federal (RFB) realiza uma análise de todas as empresas enquadradas no regime diferenciado, o Simples Nacional, para verificar se estão atuando conforme as regras estabelecidas. E quando falo em "regras", refiro-me a leis, resoluções, portarias etc.


Uma vez identificada alguma transgressão, antes da exclusão propriamente dita, a RFB envia uma notificação à empresa detalhando as irregularidades encontradas. Desta forma, uma vez cumpridas todas as exigências dentro do prazo estabelecido, a empresa evita o desenquadramento e continua no Simples Nacional.



Importante

É muito comum empresários me procurarem dizendo: "Gustavo, me ajuda! Estou com meus impostos em dia e, mesmo assim, fui multado." Outros ainda reclamam: "Fui expulso do Simples Nacional mesmo sem dever nada!"


Olha, o artigo 113 do Código Tributário Nacional diz que o contribuinte tem duas obrigações. A primeira, que é a de pagar impostos. E a segunda, que é a de cumprir com as obrigações acessórias. Isso quer dizer que além de "meter a mão no bolso", todos os meses, o empresário precisa, também, cumprir uma série de regras. regulamentos e parâmetros. Então, fique atento ao que a lei exige.



Principais hipóteses de exclusão

1 | Não respeitar o limite de faturamento

Microempresa R$ 360 mil

Empresa de Pequeno Porte R$ 4,8 milhões


Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.


Mas também existe o sublimite

De acordo com a Portaria n° 33, de 25 de novembro de 2021, para o ano-calendário de 2022, o sublimite de receita bruta acumulada para as empresas do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e no Distrito Federal (DF).


Na prática, isso quer dizer que se você tem um limite no Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões por ano, o sublimite continua sendo R$ 3,6 milhões/ano.


Para não causar prejuízo aos Estados e municípios, considera-se que até R$ 3,6 milhões por ano, o ICMS e o ISS estão dentro do Simples Nacional. Acima disso, esses tributos devem ser recolhidos separadamente. Tanto é verdade que as faixas da tabela dessa média de lucro não preveem o recolhimento do ISS e do ICMS.



2 | Atividades proibidas

Não são todas as atividades permitidas no Simples Nacional. Por isso, é importante verificar se o seu negócio não está nesta lista impeditiva.


Empresa que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;


Empresa que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;


Empresa que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; refrigerantes etc;


Empresa que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por Micro e Pequenas cervejarias, Micro e Pequenas vinícolas, produtores de licores; Micro e Pequenas destilarias.


Empresa que realize cessão ou locação de mão-de-obra;


Empresa que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.


Empresa que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.



3 | Dívidas fiscais

Ter dívidas com INSS, Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, Cofins e ISS é outro critério que pode levar à exclusão do Simples Nacional.


Então, se a sua empresa encontra-se nessa situação, procure por oportunidades de parcelamento e coloque a "casa em ordem".



4 | Sócio Pessoa Jurídica

A empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter como sócia uma outra empresa, ou seja, uma PJ. Além disso, ela também, não pode se associar a outra como tal. Ocorrendo isso, os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.



5 | Outras situações

Sócio em duas ou mais empresas do Simples Nacional.

É permitido ser sócio em dois ou mais diferentes CNPJs. O detalhe é que o somatório de todo o faturamento não poderá ultrapassar o limite estabelecido, que no caso da EPP é de R$ 4,8 milhões acumulados em 12 meses.


Sócio em uma empresa do Simples Nacional e outra do Lucro Presumido ou Real

Se a pessoa física tem mais de 10% de participação nessa segunda empresa, do LP ou LR, será levado em conta o faturamento total das duas empresas que, certamente, ultrapassará o teto e levará à exclusão. Dessa forma, o negócio tributado no Simples Nacional seria desenquadrado.


Sócio em uma empresa do Lucro Presumido ou Real e decide entrar em uma do SN

Se a pessoa física tem 5% de participação nessa empresa do LP ou LR e entra como sócia na empresa do Simples Nacional, mesmo que o faturamento global ultrapasse os R$ 4,8, essa segunda empresa não será desenquadrada, já que a participação na primeira empresa é inferior a 10%.



Sua empresa foi excluída do Simples Nacional. E agora?

Uma vez identificada alguma transgressão, antes da exclusão propriamente dita, a Receita Federal envia uma notificação à empresa detalhando as irregularidades encontradas. Desta forma, uma vez cumpridas todas as exigências dentro do prazo estabelecido, a empresa evita o desenquadramento e continua no Simples Nacional.


Contudo, caso a irregularidade seja "grave", conforme § 2º do art. 84 da Resolução CGSN 140/2018, empresa poderá ficar de 3 (três) a 10 (dez) anos impedida de retornar ao Simples Nacional.


E sobre essas situações "graves" falaremos em outro artigo.



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