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  • Foto do escritorGustavo Curcio

Programa do Governo Federal traz ótimas condições para regularização das dívidas com impostos



O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente – Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.


O programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.


O PRAZO PARA ADESÃO VAI ATÉ 31/05/2023


BENEFÍCIOS

Dentro dessa MEDIDA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, o Programa Litígio Zero oferece:


Pessoas físicas, micro e pequenas empresas

Descontos de 40% a 50% sobre o valor total da dívida (tributo, juros e multa), Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento;

Pessoas jurídicas com valores maiores que 60 salários mínimos

Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação);


Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito;

Benefício para os contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (IR e CSLL serão recolhidos integralmente) etc.


REQUISITOS

Cabe destacar alguns requisitos importantes para que sua empresa esteja apta para aderir ao programa. São eles:


Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023;

Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023;

Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.


IMPORTANTE

Regularizar seu endividamento tributário vai muito além de conseguir parcelamentos e descontos: é evitar os dolorosos e avassaladores efeitos de uma execução fiscal, que implicaria no bloqueio de bens móveis e imóveis não só da empresa como da pessoa física dos sócios; confisco de parte do faturamento etc. Acredite, isso é uma realidade!


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