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  • Foto do escritorGustavo Curcio

Receita Federal oferece oportunidade para contribuinte regularizar IRPJ e CSLL antes da fiscalização



Auto regularização, após decisão do STJ, permite recolhimento dos valores sem acréscimo de multa moratória ou de ofício, além de evitar o litígio.


Contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desconformidade com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, a partir de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado em julgamento realizado no dia 26 de abril de 2023, poderão regularizar sua situação junto à Receita Federal, espontaneamente, até o final de julho deste ano.


A Receita Federal identificou aproximadamente 5 mil contribuintes com indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSLL, em razão de prováveis exclusões de benefícios fiscais de ICMS das correspondentes bases tributáveis, em que pese tais benefícios não acrescerem os resultados econômico-financeiro das empresas, por não lhes serem destinados.


No dia de 10 de maio, o órgão deu início à comunicação dessa possibilidade para esses contribuintes por meio de notas e correspondências. “A orientação dos contribuintes e a oportunidade de auto regularização permite a redução do litígio e a solução mais eficiente e proveitosa para as empresas e para a população brasileira”, afirmou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.


Segundo ele, a auto regularização dos contribuintes antes do início do procedimento fiscalizatório permite o recolhimento dos valores sem acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais), “ou seja, em valor substancialmente menor que aquele devido em caso de autuação.”


De acordo com Barreirinhas, mesmo no caso de contribuintes que já estão sob fiscalização ou já autuados, a regularização dentro do prazo da autuação permite substancial redução dos acréscimos, em até 50% do valor da multa. Também oferece possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, no caso de contribuintes que já foram autuados, redução substancial das multas e juros por adesão à transação do Programa Litígio Zero



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