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Serviços de Recuperação Tributária
Com as estratégias tributárias certas, podemos ajudá-lo a impulsionar o seu negócio e até a melhorar a liquidez do caixa da sua empresa, recuperando até cinco anos de tributos pagos indevidamente e possibilitando a redução com os gastos futuros com tributos.
O que a RATIO pode fazer por você
Gabriel
Gabriel Ferreira
Especialista em Direito Tributário pelo IBET e MBA em Contabilidade e Tributos na UFF
O Especialista
A Recuperação Tributária é um direito, assegurado pelo Código Tributário Nacional, nos artigos 165 a 168, que prevê aos contribuintes a possibilidade de se pedir a restituição - total ou parcial - de tributos pagos indevidamente, seja por erro no processamento pela Contabilidade ou, inclusive, por mudança de interpretação da lei e decisões das Cortes Superiores como STJ e STF.

Portanto, a Recuperação Tributária é um trabalho legal onde as empresas podem recuperar até cinco anos de tributos pagos indevidamente. E as possibilidades alcançam empresas de todos os tamanhos e segmentos dos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
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Como realizar a Recuperação Tributária?
A Recuperação de Impostos pode ser feita pela via administrativa, ou seja, direto com a Receita, e pela via judicial, através de ação judicial. O que definirá a forma é o tributo envolvido, o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e, até, o perfil do empresário: se conservador ou não.  A vantagem da via administrativa é que o resultado é obtido a curtíssimo prazo, enquanto a judicial pode levar anos.
Principais teses para recuperação de impostos e geração de caixa para sua empresa
Apresentaremos a seguir oportunidades já consolidadas no mercado, fundamentadas em decisões de Cortes Superiores como STF e STJ e aplicadas em larga escala no mercado.  Vemos essas “teses” como grandes oportunidades para se “fazer dinheiro”, para melhorar seu fluxo de caixa de forma legal e planejada, analisando o seu caso sob a ótica contábil e jurídica.
Tese do seculo
| Tese do Século
Chama como "Tese do Século" em razão da perda de arrecadação da ordem de R$ 350 bilhões gerada por ela aos cofres da União, trata-se da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFISNS.  Qualquer empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real que seja contribuinte do ICMS e do PIS/COFINS podem se beneficiar dessa tese: supermercados, farmácias, indústrias, atacados etc.

Como já dito anteriormente, a tese propõe a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, isso porque essas duas contribuições são calculadas sobre o faturamento. Contudo, o ICMS não tem natureza de receita já que ele, apenas, passa pelo caixa da empresa, sendo transitório no caixa da em presa.  E como o assunto já está pacificado , isto é, esclarecido com o julgamento no STF do RE 574.706/PR, com a publicação do parecer SEI nr. 7698/2021/ME da PGFN e da versão 1.35 da EFD Contr. da RFB, a tese pode ser aplicada pela via administrativa sem ação judicial.
ISSQN
| Exclusão do ISSQN da base do PIS e da COFINS
Popularmente chamada de "Tese Filhote", por derivar-se do mesmo princípio da Tese do Século, essa também se refere à base de cálculo do PIS e da COFINS, que não deve ter em sua base de cálculo valores arrecadados a título de ISS já que estes não se incorporam ao patrimônio da empresa.

Dessa forma, além da desoneração, existe ainda a possibilidade de compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo, conforme entendimento do julgamento do RE 240.785 e RE 574.706.

Nesse contexto, qualquer empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido contribuinte do ISS e do PIS/COFINS podem se beneficiar como Clínicas de saúde, Hospitais, Prestadores de Serviços, Construtoras etc.

Importante
A urgência em se ajuizar essa ação o quanto antes é que se for determinada a "Modulação dos Efeitos", o contribuinte que o fizer depois, terá o benefício da decisão restringido.  Então corra!
INSS
| Não incidência do INSS sobre verbas indenizatórias
A Lei prevê que a contribuição previdenciária, ou seja, o INSS, deve incidir sobre as verbas remuneratórias, ou seja, aquelas destinadas a retribuir o trabalho. Portanto, não incide contribuição previdenciária sobre as verbas de caráter indenizatório e compensatório já que essas são pagamentos realizados aos trabalhadores que possuem alguma desvantagem no trabalho ou que tenham sofrido algum tipo de dano dentro da empresa tendo, ainda, o objetivo de reparar amenizar ou tentar contornar a situação vivida e o problema enfrentado pelas partes envolvidas.

Assim, as verbas indenizatórias não sujeitas à incidência do INSS são:
  • Aviso-prévio indenizado;
  • 1/3 de férias indenizadas;
  • 15 dias de auxílio-doença/acidente pagos pelo empregador;
  • Auxílio-alimentação in natura;
  • Auxílio-alimentação pago através de ticket ou vale-refeição;
  • Vale-transporte;
  • Salário-família;
  • Gratificações e prêmios não habituais;
  • Auxílio-creche;
  • Salário-maternidade.
Sistema S
| Limite de contribuição ao Sistema S
O assunto ainda é polêmico e em discussão na Justiça, mas o entendimento predominante e com base na lei vigente, é que esse limite de contribuição está "autorizado", o que representar um grande alívio da carga tributária para muitas empresas — especialmente aquelas com uma folha de pagamento de valor alto. 

No art. 4 da Lei nº 6.950/1981, foi definido o limite de 20 salários mínimos vigentes para a incidência das contribuições previdenciárias e a terceiros.  Contudo, anos depois, o Decreto-Lei nº 2.318/1986 anulou o teto de incidência anterior para as contribuições previdenciárias. 

Apesar do texto deixar claro que a anulação do teto é somente para a “contribuição da empresa para a previdência social”, a Receita e o sistema SEFIP passaram a descartar o limite de 20 salários mínimos também para as contribuições parafiscais.

Dessa forma, vale a pena verificar se sua empresa pode reduzir a base de cálculo das contribuições a terceiros ou até mesmo recuperar créditos referentes a tributos pagos indevidamente ou a maior. Além disso, as empresas com folha de valor superior a 20 salários mínimos (R$ 22 mil em 2021) deixaram de contar com o teto e tiveram que calcular as contribuições parafiscais sobre o valor total de remunerações

Por fim, em 2020,  o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu esta discussão ao decidir favoravelmente pelo limite de 20 salários mínimos no julgamento do Recurso Especial nº 1570.980/SP. 

Assim, a tese engloba as nove instituições do sistema:
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac)
  • Serviço Social do Comércio (Sesc)
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
  • Serviço Social da Indústria (Sesi)
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
  • Serviço Social de Transporte (Sest)
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
  • Serviço Social de Aprendizagem do Transporte (Senat)
Le do Bem
| Benefícios fiscais à Industria 
Benefício fiscal é um regime especial de tributação que envolve uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal, assumindo-se como uma forma de isenção, redução de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações e/ou outras medidas fiscais dessa natureza.

Os benefícios fiscais podem se consagrar por, pelo menos, cinco tipos:
  • Anistia
  • Remissão
  • Subsídio
  • Crédito Presumido
  • Isenção
  • Modificação de base de cálculo
  • Alteração de alíquota
  • Concessão de isenção em caráter não geral
Atualmente, temos a Lei 11.196/2005 - conhecida como Lei do Bem que oferece, em todo território nacional, até 34% de dedução do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e redução de até 50% no IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Além disso, no Estado do Rio de Janeiro, temos a Lei 6.331/12, que regulamenta a concessão de benefícios à indústria têxtil fluminense até dezembro de 2032. Entre outras determinações, a lei garante que os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) equivalente a 2,5% sobre o valor contábil das operações de saídas realizadas no mês de referência.

Será que a sua empresa está deixando de aproveitar algum benefício fiscal? Talvez!
 Entre em contato conosco que
Insumos
| PIS e COFINS sobre insumos
Com a publicação das Leis nrs 10.637/2002 e 10.833/2003, as contribuições ao PIS e à COFINS, devidas por empresas do Lucro Real, passaram a ser apuradas pela não cumulatividade. Assim, certas despesas passaram a gerar créditos, que são confrontados com os débitos decorrentes das vendas de mercadorias/serviços, devendo o contribuinte pagar a diferença (em caso de saldo devedor) ou transferir o crédito para o período de apuração subsequente (em caso de saldo credor).

Dentro desse cenário, iniciaram-se as discussões sobre o conceito de insumos:   de um lado com o entendimento de amplo direito ao crédito, equiparando-os, para fins da apuração da COFINS e do PIS, aos custos e despesas considerados como dedutíveis do IRPJ. E do outro, a tese restritiva que considera apenas as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, nos moldes definidos na legislação do IPI.

E como atuamos
Avaliamos o direito ao crédito caso a caso, a depender do grau em que o bem ou serviço se apresente de fato necessário para o desenvolvimento das atividades empresariais exploradas.

Quer saber se a sua empresa tem direito a esses créditos? Entre em contato conosco!
Monofasicos
| Simples Nacional e os monofásicos
Um dos grandes obstáculos à realização da recuperação de impostos nas empresas do Simples Nacional são as crenças limitantes, fruto da cultura do "jeitinho brasileiro" que prega que é perigoso fazer a recuperação e que a única forma de se pagar menos impostos é sonegando.

Tudo isso é mito. Mentira. Uma falácia. Portanto, antes de tudo entenda: a recuperação de impostos é um trabalho seguro, legal, inteligente e técnico.

Vamos lhe explicar e você entenderá como tudo faz sentido: a Lei Complementar 123/2006 criou o regime do Simples Nacional. Nela, no art. 18 diz que é a indústria ou o importador que devem recolher o PIS e a COFINS relativo a um determinado produto, antecipando a obrigação tributária dos demais elos da cadeia de produção/comercialização dessa mercadoria. Essa antecipação é a chamada tributação concentrada.

Dessa forma, sobre muitos produtos revendidos em supermercados, farmácias e autopeças, por exemplo, já foram recolhidos o PIS e a COFINS, não havendo a necessidade de pagá-los novamente.  Entretanto, segundo dados oficiais, cerca de 95% das empresas recolhem, novamente, esses dois tributos gerando, desnecessariamente, a bitributação.

E bitributação onera seu caixa, porque te faz pagar impostos, desnecessariamente, que já foram pagos pela indústria; reduz a sua margem de lucro porque você paga, de novo, impostos que já foram recolhidos lá trás pela indústria; te faz perder competitividade porque você acaba vendendo mais caro do que deveria para pagar tributos que já foram pagos pela indústria.

O que fazemos pela sua empresa
Auditamos toda a sua contabilidade e identificamos o que você pagou indevidamente de impostos. Assim, você obtém os seguintes benefícios:

 
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Em relação ao passado porque recuperamos, até, cinco anos de impostos pagos indevidamente
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Em relação ao presente porque em até 60 dias você recebe essa restituição em dinheiro, na conta corrente do seu negócio. Isso é injeção de recursos no caixa da sua empresa; é oportunidade de quitação de dívidas; de se fazer investimentos.
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Em relação ao futuro porque existe a possibilidade de reduzirmos a sua carga tributária e seu gasto mensal com Simples Nacional
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Pronto. Agora é com você! Estamos aguardando o seu contato para avaliarmos, sem custo e sem compromisso, as possibilidades de recuperação na sua empresa.
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  2023  RATIO é a marca que se refere a Ratio & Faber Consultoria Ltda. Todos os direitos reservados.  A empresa cumpre e observa todas as normas legais e regulatórias profissionais, além de aplicar as melhores práticas do mercado e adotar os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil.  A marca também é utilizada por escritórios e profissionais autônomos credenciados pela empresa e devidamente habilitados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) ou pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de seus respectivos estados.  Nosso CNPJ é o 36.026.156/0001-99.

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